SÃO ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA

1. Acolher as demandas de todos os colaboradores da Instituição, tais como: diretores, funcionários, professores, terceiros com vínculo contratual e demais comunidades externas da FAMATh;

2. Acolher as demandas de todo seu corpo discente;

3. Agilizar, de maneira sistemática, a circulação de informações de interesse dos membros do Centro Universitário Maria Thereza, simplificando procedimentos e interagindo com os canais de representação e participação existentes;

4. Encaminhar a questão e/ou sugestão apresentadas às áreas competentes da instituição (Administrativa/Acadêmica), acompanhando a sua apreciação;

5. Identificar problemas no atendimento dos membros das Comunidades Educacionais e Universitárias;

6. Sugerir à Reitoria o encaminhamento e a solução para os problemas identificados, bem como a correção de erros, e omissões, seguindo os Estatutos e Regimentos;

7. Atuar na solução e prevenção de conflitos;

8. Estimular as Coordenações de cursos e os diversos setores administrativos do Centro Universitário a explicar e informar aos estudantes, funcionários professores e colaboradores em geral, seus procedimentos Institucionais adotados,de forma clara, humana e profissional;

9. Favorecer a construção de uma nova cultura solidária e interativa entre os colaboradores da UNIMATh no aperfeiçoamento, melhoria e planejamento dos processos acadêmicos e administrativos;

10. Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Universidade na vida acadêmica e cultural do País.


Compete ao ouvidor

1. Atender, acolher e ouvir, todos os colaboradores das Comunidades Educacionais e Universitárias com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;

2. Agir com ética, integridade, transparência, imparcialidade e justiça;

3. Resguardar o sigilo das informações recebidas pelo Ouvidor;

4. Zelar para que os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, sejam sempre respeitados e aplicados no trato das questões que envolvam todos os colaboradores do UNIMATh;

5. Exercer suas funções com independência, seguindo o Regimento Interno com o objetivo de garantir o direito e o respeito a pessoa humana;